
Informações da Secretaria de Segurança Pública da Paraíba dão conta de que, em 2024, João Pessoa foi a cidade com o maior número de assaltos na Região Metropolitana, com 3.541 registros. A maioria dessas ocorrências incidiu às 20h. O número, até setembro de 2025, já contabilizava 1.929 casos do tipo. Neste sentido, o poder público tem apostado em tecnologia, cruzamento de dados e integração das forças para promover a segurança na Capital paraibana.
Em 2025, passou a tramitar na Câmara o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 468/2025, que propõe a alteração da Lei 1.824/2013, que estabelece norma para desembarque de mulheres e idosos, à noite, no transporte coletivo urbano, em áreas com real risco à integridade física desses. A propositura sugere a mudança do horário de permissão de desembarque fora do ponto das 22h para às 20h.
Outro exemplo das ações desenvolvidas com foco na segurança foi a criação do Sistema Municipal de Informação sobre Desaparecimento de Crianças e Adolescentes (Simcad). De autoria do vereador Odon Bezerra (PSB), a Lei 15.564/2025 tem o objetivo de agilizar a busca por crianças e adolescentes desaparecidos no âmbito de João Pessoa, através de uma iniciativa integrada com órgãos de segurança e assistência social, permitindo uma divulgação rápida e massificada dos casos, utilizando tecnologias em redes sociais, aplicativos e SMS. A proposta surgiu a partir da observação de que a rápida divulgação de informações sobre o desaparecimento de crianças e adolescentes se mostra uma medida eficaz para localizá-los.
Nos anos anteriores, outras propostas foram aprovadas pela Casa Legislativa a fim de fortalecer a segurança na Capital, a exemplo de duas normas que versam sobre medidas de segurança que podem ser adotadas nas creches e escolas de João Pessoa. A Lei 14.877/2023, de iniciativa da vereadora Eliza Virgínia (PP), autoriza a criação de normas de segurança para creches e escolas públicas e privadas da Capital. Entre as medidas previstas estão a disponibilização de profissionais especializados em segurança armada; controle rigoroso para permissão de entrada e saída nas dependências da unidade escolar; instalação de alarmes sonoros e visuais de emergência, detector de metais, botão de pânico e câmeras de monitoramento; realização de treinamento anual para alunos, funcionários e corpo docente, com simulação sobre como agir em casos de incêndio, enchentes, atentados com armas e outros. Já a Lei 14.875/2023 estabelece a criação do Programa Municipal de Vigilância e Monitoramento da Rede de Ensino de João Pessoa, de autoria do vereador Tarcísio Jardim (PP), com o objetivo de “estabelecer medidas de reforço à segurança nas escolas, delimitando uma série de protocolos de prevenção, identificação e ação frente a possíveis investidas criminosas que possam representar risco à integridade física e psicológica de estudantes, professores e outros colaboradores e membros da comunidade escolar”.
O PLO 2.394/2024, do vereador licenciado Marcílio do HBE (Republicanos), autoriza a integração do sistema de monitoramento de segurança eletrônica de condomínios residenciais, comerciais ou mistos de João Pessoa à Central de Monitoramento Eletrônica Municipal, mediante termo de cooperação previamente assinado entre o representante do condomínio e a Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania. De acordo com o documento, os condomínios deverão disponibilizar acesso remoto às imagens captadas por câmeras de segurança, em tempo real, para fins de monitoramento pela Central de Monitoramento Eletrônica Municipal, respeitando as disposições legais relativas à privacidade e à proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018). Também fica estabelecido que cabe à Central de Monitoramento Eletrônica Municipal, em caso de identificação de pessoa com mandado de prisão em aberto ou procurado, informar imediatamente à Polícia. A matéria aprovada na Câmara aguarda sanção do Executivo Municipal.
CMJP

