
Tribunal considerou irregular a participação de Nabor em solenidade militar e posterior divulgação das imagens nas redes sociais, mas afastou outras acusações apresentadas pelo partido
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) julgou parcialmente procedente uma representação especial apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra o governador Lucas Ribeiro Novais de Araújo e o pré-candidato ao Senado Nabor Wanderley da Nóbrega Filho. O processo analisou possíveis condutas vedadas a agentes públicos no contexto pré-eleitoral.
Entre os pontos analisados pela Corte Eleitoral estava a divulgação, nas redes sociais, de um vídeo no qual o governador comunicava, por telefone, a promoção de um oficial da Polícia Militar.
Neste caso, o TRE-PB julgou a representação improcedente, entendendo que a comunicação estava inserida nas atribuições normais do chefe do Poder Executivo. Segundo a decisão, não ficou caracterizado o uso de bens ou serviços públicos com finalidade eleitoral.
Participação em solenidade militar
Por outro lado, o Tribunal reconheceu parcialmente a acusação relacionada à participação de Nabor Wanderley em uma solenidade militar de passagem de comando e promoção de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.
O pré-candidato participou do dispositivo de honra da cerimônia, apesar de não exercer função administrativa no evento. Para o TRE-PB, a posterior divulgação das imagens da solenidade nas redes sociais caracterizou uso de bem público em benefício eleitoral, conduta enquadrada no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/1997.
A Corte, entretanto, afastou a acusação de utilização excessiva de materiais ou serviços públicos, prevista no inciso II do mesmo artigo. O entendimento foi de que não houve comprovação de utilização de recursos ou serviços públicos além daqueles normalmente empregados pelos órgãos responsáveis pela realização da solenidade.
Multas aplicadas
Ao analisar as circunstâncias do caso, o Tribunal considerou que se tratou de um episódio isolado e que não houve pedido explícito de votos. Por isso, as sanções foram aplicadas no patamar mínimo previsto pela legislação.
O governador Lucas Ribeiro foi condenado ao pagamento de multa individual de R$ 5.320,50. O mesmo valor foi aplicado a Nabor Wanderley, apontado no processo como beneficiário da conduta.
A decisão também manteve a liminar que havia determinado a remoção da publicação nas redes sociais relacionada à solenidade militar.
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