João Pessoa: 30 de julho de 2026

Especialista repercute decisão do STF sobre aposentadoria por incapacidade de professores

Publicado em: 30 de julho de 2026

especialista repercute decisao do stf sobre aposentadoria por incapacidade de professores
Crianças em atividade de Vacinação – Campina Grande – PB, Brasil. Foto: Max Brito (@maxbritofotografo)

O advogado Enio Nascimento explica como o Tema 1462 garante proventos mais justos ao aplicar o redutor de 5 anos no cálculo proporcional

Mesmo após a repercussão inicial do julgamento do Tema 1462 pelo Supremo Tribunal Federal, em junho de 2026, a decisão continua gerando dúvidas práticas entre professores da rede pública. Para Enio Nascimento, referência em Direito Previdenciário na Paraíba, o entendimento da Corte ainda precisa ser bem compreendido por quem pode se beneficiar: o redutor constitucional de cinco anos deve ser aplicado no cálculo dos proventos de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez) quando o benefício é proporcional.

A tese fixada pelo STF estabelece que, na aposentadoria por invalidez de professor da rede pública que exerça exclusivamente funções de magistério, os proventos proporcionais devem ser calculados com observância do redutor de 5 anos previsto para a aposentadoria integral da categoria (art. 40, § 5º, da Constituição Federal). Na prática, isso significa que o divisor deixa de ser o da regra geral (30 anos para mulheres e 35 para homens) e passa a ser o da regra especial do magistério: 25 anos para professoras e 30 anos para professores.

Enio destaca que o ponto central da decisão não é apenas a reafirmação de uma jurisprudência já consolidada, mas a proteção efetiva do valor do benefício no momento de maior vulnerabilidade do servidor. “Muitos professores tiveram seus proventos calculados com base no tempo exigido para os demais servidores, o que reduzia significativamente o valor mensal. Ao determinar a aplicação do redutor de cinco anos também na aposentadoria por incapacidade permanente, o STF garante coerência com a regra constitucional do magistério e abre caminho concreto para revisões. O direito existe, mas precisa ser analisado caso a caso, verificando se o profissional exerceu exclusivamente funções de magistério e se o cálculo original desrespeitou a regra especial”, explica.

Segundo o especialista, a decisão alcança docentes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) municipais, estaduais e federais que atuaram exclusivamente em magistério. Ela não se aplica às aposentadorias por incapacidade permanente do INSS (Regime Geral). Para quem já está aposentado, a orientação é buscar uma análise técnica detalhada do processo de concessão e dos cálculos utilizados, a fim de avaliar a viabilidade de revisão.

A tese tem repercussão geral e deve ser observada por todos os tribunais e instâncias do Judiciário, uniformizando o entendimento em todo o país.

Fotos para divulgação: https://photos.app.goo.gl/YSsDFdjNkTYMLAZKA

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