João Pessoa: 26 de janeiro de 2026

Conscientização contra abandono, incentivo à adoção e castração de pets são primordiais à política animal

Publicado em: 26 de janeiro de 2026

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O Brasil é o terceiro país com mais animais de estimação no mundo: mais de 160 milhões, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). O crescente aumento do número de pets traz desafios à saúde pública e a necessidade de constante atualização das normas que versam sobre bem-estar e direitos dos animais.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que no Brasil existam cerca de 30 milhões de animais em situação de vulnerabilidade. O dado chama atenção para a necessidade de aperfeiçoamento de políticas de castração, além de conscientização contra o abandono de animais. Nesse sentido, em João Pessoa, a Lei 14.659/2022 institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre a Castração de Animais, de autoria da ex-vereadora Fabíola Rezende; e a Lei 1.992/2022 dispõe sobre a afixação de placas informativas nos cemitérios sobre a proibição do abandono de animais e seus reflexos penais, de autoria do vereador Guga Pet (PP). Há também o mês de combate aos maus tratos e abandono de animais na Capital, o ‘Dezembro Caramelo’, instituído pela Lei 14.499/2022, numa propositura do ex-vereador Tanilson Soares.

Segundo pesquisa feita pela Quaest, em parceria com a PetLove, metade das pessoas que possuem um animalzinho em casa afirmaram que o pet foi adotado. Por isso, é importante o incentivo de medidas nesse sentido, como a Lei 11.877/2010, que institui a Política de Estímulo à Adoção de Animais Domésticos, de autoria do ex-vereador Bruno Farias; a Lei 14.277/2021, que institui o Cadastro Municipal de Animais para Adoção no Município, de autoria do vereador Guga Pet; e a Lei 13.792/2019, que estabelece as regras na realização de eventos de adoção de animais na Capital, visando a segurança e o bem-estar dos pets, de autoria do vereador Marcos Vinícius (PDT).

Em 2025

Em 2025, foram aprovadas na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionadas pelo Executivo Municipal diversas iniciativas sobre o tema, como a Lei 2040/2025, que cria o Programa de Animais Perdidos no Município, de autoria do vereador Guga Pet; e a Lei 15.740/2025, que proíbe a retomada ou a nova guarda de animais aos condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus tratos a animais, de autoria do vereador Valdir Trindade (Republicanos). Nesse sentido, também entrou em vigor a Lei 15.439/2025, que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública na Capital por pessoa condenada pelo crime de maus-tratos contra animais, iniciativa de autoria do ex-vereador Emano Santos.

Bem-estar animal

A Capital ainda possui diversas normas sobre o bem-estar e proteção animal, a exemplo da Lei 14.601/2022, que proíbe a realização de rinhas (brigas) entre animais, de autoria do ex-vereador Tanilson Soares; a Lei 14.837/2023, que torna obrigatória a prestação de socorro aos animais atropelados pelo atropelador, de autoria do ex-vereador Júnio Leandro; a Lei 14698/2022, que cria o Conselho e o Fundo Municipal de Proteção aos Animais, de autoria do Executivo Municipal; e a Lei 14.726/2023, que estabelece diretrizes para a promoção de conscientização sobre bons tratos aos animais na Rede Municipal de Ensino, de autoria da ex-vereadora Fabíola Rezende.

Há ainda a Lei 14.284/2021, que proíbe a realização de tatuagens para fins estéticos em animais; a Lei 14.838/2023, que proíbe o uso e a comercialização de coleiras eletrificadas ou de choque em animais; a Lei 14.544/2022, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos fumígenos; e a Lei 15.061/2023, que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, todas de autoria do vereador Guga Pet.

 

CMJP

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