
Emenda que permite quitar débitos em até 300 meses se aproxima de um ano de vigência e chega ao encerramento do prazo de adesão em 31 de agosto
Prestes a completar um ano de vigência, a Emenda Constitucional nº 136 chega ao seu marco decisivo. Estados e municípios têm até a próxima segunda-feira (31) para formalizar o pedido de adesão ao parcelamento excepcional de débitos previdenciários, que permite regularizar passivos vencidos até 31 de agosto de 2025 em até 300 parcelas mensais, com redução de 40% nas multas e de 80% nos juros de mora. A Confederação Nacional de Municípios já informou que não há previsão de prorrogação.
Diante do cenário, o advogado Enio Nascimento, especialista em previdência de servidores públicos municipais, alerta que prefeituras da Paraíba correm risco concreto de perder a janela. Dados do painel de acompanhamento do Ministério da Previdência Social mostram que 38 entes paraibanos apresentaram pedido de adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária, o Pró-Regularidade, requisito obrigatório para quem pretende parcelar débitos com o RPPS. Como o estado reúne 71 municípios com regime próprio de previdência, ao menos 33 deles ainda não haviam formalizado o pedido.
Para o advogado, o número de municípios ausentes é apenas parte do problema. O painel registra 56 análises para os 38 entes que se apresentaram, o que indica que boa parte dos pedidos precisou ser reapresentada após correções. “O processo raramente é aprovado na primeira tentativa. Isso é normal e faz parte do procedimento, mas tem uma consequência prática que os gestores precisam enxergar agora: quem protocola no dia 31 não terá qualquer chance de corrigir e reapresentar”, afirma.
Na avaliação dele, o cenário revela menos desinteresse do que erro de avaliação sobre o tempo necessário para concluir o processo. “Muitos gestores acham que a adesão é um ato administrativo simples, quando na verdade depende de lei aprovada pela Câmara, de cadastro no Cadprev e de trâmite com o banco gestor. Nenhuma dessas etapas se resolve na véspera”, explica.
A medida alcança inclusive dívidas que já haviam sido objeto de parcelamentos anteriores, e o caminho para adesão varia conforme o regime previdenciário do município. No caso dos débitos com o Regime Próprio de Previdência Social, o ente precisa aderir ao Pró-Regularidade, aprovar lei local específica e formalizar o processo pelo Cadprev, enquanto os débitos com o Regime Geral são tratados pelos serviços digitais da Receita Federal ou, quando inscritos em dívida ativa, pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Diante do tempo restante, Enio Nascimento orienta que os municípios que ainda não formalizaram a adesão comecem pela conferência da posição do débito no Cadprev, identificando pendências impeditivas antes de qualquer outra providência, e sigam imediatamente para a verificação do estágio da lei autorizativa na Câmara Municipal, convocando sessão extraordinária quando necessário. O advogado recomenda ainda que se confirme a situação do pedido de adesão ao Pró-Regularidade, que se separem os débitos por regime, uma vez que RGPS e RPPS seguem sistemas distintos, e que a formalização não seja deixada para o último dia, pelo risco de instabilidade nos sistemas. “É um exercício de triagem. Em poucos dias não dá para resolver tudo, mas dá para salvar o que é salvável e, principalmente, dá para saber com clareza o que ficou de fora, para tomar decisão consciente e documentada”, afirma.
O especialista destaca que a perda do prazo não elimina a dívida, mas altera suas condições de forma significativa. Encerrada a janela, os débitos voltam a se sujeitar ao parcelamento padrão de até 60 meses, sem as reduções de encargos previstas na emenda. “A diferença entre 300 e 60 prestações não é técnica, é orçamentária. Uma dívida diluída em 25 anos cabe no planejamento; a mesma dívida em cinco anos compromete a folha e trava o CRP”, avalia.
Ele lembra que a adesão também gera obrigações posteriores. Os entes que celebrarem o acordo deverão comprovar até 10 de dezembro de 2026 a reforma ampla das regras de benefícios do RPPS, sob pena de suspensão do parcelamento, e o não pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas suspende o acordo, podendo o gestor responder por improbidade administrativa. “A emenda não é anistia, é contrato de longo prazo com contrapartidas. O município que assina assume um compromisso de governança previdenciária que atravessa mandatos”, conclui.
Em âmbito nacional, o painel do Ministério da Previdência registra 421 entes com pedidos apresentados e 684 análises realizadas, das quais 352 resultaram em adesão aceita.
Há ainda prazo distinto para outra modalidade: municípios interessados no parcelamento especial de dívidas junto à Secretaria do Tesouro Nacional têm até 9 de setembro, conforme o Decreto 13.080, de 23 de julho de 2026.











