João Pessoa: 29 de outubro de 2025

Vereadores negam afronta à Constituição Estadual na Lei do Gabarito

Publicado em: 29 de outubro de 2025

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O presidente da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), Dinho Dowsley (PSD), defendeu que a Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), aprovada no ano passado, não fere a Constituição Estadual no tocante à Lei do Gabarito. Na sessão ordinária desta terça-feira (28), o presidente sugeriu a realização de um debate para esclarecer o tema, com a participação de representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público da Paraíba, Universidade Federal, Prefeitura Municipal, construtores e ambientalistas. A data para a discussão ainda não foi definida.

“A Câmara Municipal não tem prorrogativa de mudar uma lei estadual. Em nenhum momento a gente feriu a Constituição Estadual, a Lei do Gabarito está preservada. O que houve foi apenas uma regulamentação, como prevê a Constituição Federal, com a preservação do limite de 12,9 metros na primeira faixa e 35 metros na última”, defendeu Dinho.

O presidente exibiu um vídeo, produzido pelo Sinduscon-PB, que explica que a Constituição Estadual adota a Maré de Sizígia (quando Sol, Terra e Lua ficam alinhados, provocando as maiores marés) como marco zero para os limites. A partir desse marco zero, começa a faixa de proteção da orla, seguindo 500 metros continente adentro. De acordo com o vídeo, a Constituição Estadual define limites de altura progressivos, começando em 12,9 metros na primeira quadra, chegando a até 35 metros no final da faixa. No entanto, de acordo com o conteúdo exibido, a Constituição Estadual não define como o escalonamento deve ser feito, e dá aos municípios as competências para criar suas próprias regras, desde que respeitem as diretrizes já estabelecidas.

Ainda de acordo com o vídeo, a LUOS (Lei Municipal 166/2024) também adota uma faixa de 500 metros, porém o ponto de partida, em vez da Maré de Sizígia, usa a testada da primeira quadra. “Assim, o controle de altura avança mais ainda sobre o continente”, diz o texto do conteúdo exibido. “As alturas vão de 12,9 até 35 metros, divididas em nove faixas escalonadas. De fato, a Lei Municipal é mais restritiva, especialmente perto da praia. Ela impõe limites onde, pela Constituição Estadual, já não haveria restrição, e traz uma faixa de proteção bem maior”, continua.

“A Casa não pode se furtar de discutir um tema que cabe à gente mesmo. Estamos abertos a esse diálogo, abertos também a mudar qualquer incorreção observada pela Justiça, respeitando o Judiciário e o Ministério Público, que são órgãos fiscalizadores”, defendeu Dinho.

 

CMJP

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