A Comissão de Política Públicas (CPP) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao Projeto de Lei Ordinária (PLO) que institui a gratuidade dos espaços públicos para a realização de Feiras de Empreendedorismo voltadas para Artesanato, Gastronomia, Feiras Orgânicas e Feiras de Plantas relacionadas à Economia Criativa e Circular. Na reunião desta quarta-feira (9), o colegiado foi favorável a 15 projetos. Outros dois foram retirados de pauta.
O PLO 18/2025, de autoria do vereador Marcos Vinícius ((PDT), estabelece a gratuidade e a prioridade na utilização dos parques e das praças da Capital para a realização de Feiras de Empreendedorismo voltadas para o Artesanato, a Gastronomia, as Feiras Orgânicas e as Feiras de Plantas relacionadas à Economia Criativa e Circular. De acordo com a norma, considera-se economia criativa aquela cujos modelos de negócios, atividades, produtos ou serviços são desenvolvidos com vistas à promoção da sustentabilidade, inclusão social e valorização da Cultura local. A matéria ainda define economia circular como aquela em cujos modelos de negócios, atividades, produtos ou serviços desenvolvidos verificam-se a redução, a reutilização, a recuperação e a reciclagem de materiais e energia. A gratuidade referida se aplica às taxas de ocupação e utilização dos espaços públicos, sendo facultado à Prefeitura de João Pessoa a cobrança de taxas para os serviços adicionais solicitados pelos organizadores das feiras.
Outro destaque entre os projetos com parecer favorável foi o PLO 2395/2024, de Damásio Franca (PP), determinando que as empresas, órgãos e entidades públicas e privadas que promovam espetáculos artístico culturais, e tenham recebido recursos financeiros do município de João Pessoa, ficam obrigadas a exibir propaganda educativa sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante o evento. A exibição deverá ocorrer por recursos sonoros, visuais ou audiovisuais. A norma ainda determina que o seu descumprimento sujeitará o responsável pelo evento às seguintes penalidades, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente: advertência, quando na primeira autuação de infração; ou, multa, a ser fixada entre 100 a 500 Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa (UFIRs/JP), a depender do porte econômico do responsável e as circunstâncias da infração. Em caso de reincidência a partir da aplicação da primeira multa, o valor será aplicado em dobro, não se aplicando a reincidência caso tenha decorrido o período de um ano desde a penalidade anterior.
Os outros PLOs com parecer favorável acatado versam sobre denominações de ruas e órgãos públicos, além de declaração de utilidade pública a diversas instituições da Capital paraibana.
CMJP