João Pessoa: 5 de outubro de 2024

STF forma maioria para derrubar prisão especial a quem tem diploma de ensino superior

Publicado em: 31 de março de 2023

 

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que deve ser derrubado o direito de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, esse direito é inconstitucional por ir contra o princípio da isonomia.

Acompanharam o entendimento do relator os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Roberto Barroso.

O caso está sendo analisado no plenário virtual do Supremo. No formato, não há debate entre os ministros, que proferem seus votos em um sistema eletrônico. A análise começou nesta sexta-feira (24) e vai até 31 de março.

A previsão da prisão especial está no Código de Processo Penal: “Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: […] VII – os diplomados por qualquer das faculdades superiores da República”.

Em trâmite desde 2015, a ação julgada foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionou se o “privilégio” ofende os princípios republicanos da dignidade da pessoa humana, da isonomia e os objetivos fundamentais da República.

Para Moraes, a concessão de um direito à prisão especial para portadores de diploma de nível superior “parece ser verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira”. O ministro disse que encontrou uma situação semelhante só no Código de Processo Penal espanhol.

Conforme o magistrado, a previsão é uma “medida estatal discriminatória”, que promove a “categorização” de presos e fortalece desigualdades, “especialmente em uma nação tão socialmente desigual como a nossa, em que apenas 11,3% da população geral possui ensino superior completo”.

“Não me parece existir qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só, não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos”, afirmou.

O ministro Edson Fachin acompanhou o voto do relator, mas fez uma ressalva. Disse que qualquer preso –seja com diploma universitário ou sem- pode ficar separado da população carcerária, se for constatada ameaça a sua integridade física, moral ou psicológica. Dias Toffoli seguiu esse voto.

O julgamento do caso havia começado em novembro de 2022, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

Paraíba Master com informações da CNN Brasil 

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