Quando o consumidor precisa ir ao supermercado, farmácias, lojas e similares ao escolher os itens que irá levar para sua residência, precisa ainda realizar o pagamento nos caixas e para que o preço do produto esteja igual ao que consta na gôndola, o certo é conferir no monitor.
Uma lei de 12 de julho de 2017 obriga que os estabelecimentos comerciais coloquem os monitores em um local de fácil visualização, para que não haja obstáculos.
O artigo 2 ainda proíbe que, quaisquer propagandas ou produtos sejam retirados de perto, para o monitor ficar visível aos olhos do cliente.
Caso haja descumprimento desta lei, existe primeiro uma advertência, logo após uma multa de até 100 (cem) vezes o valor da UFR-PB (Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba), caso exista reincidência, o valor da multa será duplicado.
Para ter acesso a lei, clique no link abaixo e confira:
http://sapl.al.pb.leg.br/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/12684_texto_integral
Matéria escrita por: Cledyson Fernandes