João Pessoa: 26 de dezembro de 2024

Procon-JP fiscaliza produtos carnavalescos no comércio da Capital e notifica lojas no Centro

Publicado em: 13 de fevereiro de 2023

A fiscalização de produtos carnavalescos realizada no comércio de João Pessoa pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) notificou três lojas no Centro para adequação da Lei Municipal 14.617/2022 que trata dos direitos das pessoas com Síndrome de Down. A inspeção, que continua nos próximos dias, está verificando se os estabelecimentos comerciais da Capital estão cumprindo o que prevê a legislação consumerista.

O secretário Rougger Guerra explica que o Procon-JP está verificando o cumprimento de legislações que regulam a relação de consumo, a exemplo da precificação, a data de validade dos produtos e da Lei Municipal 14.617/2022, que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos.

O titular do Procon-JP acrescenta que, além das leis que regulam a segurança dos produtos – como selos de qualidade e de procedência-, a fiscalização está verificando se os artigos carnavalescos estão em condições de serem comercializados, principalmente aqueles que são dirigidos às crianças.

Folião atento – Rougger Guerra aconselha ao consumidor para que fique atento na hora de comprar os artigos típicos das festas de Carnaval, com destaque os direcionados ao público infantil, prestando atenção aos detalhes como data de validade e as condições em que se encontra o produto. “Em caso de encontrar alguma irregularidade deve acionar o Procon-JP de forma imediata para que sejam realizadas diligências ao estabelecimento”, enfatizou.

Atendimentos do Procon-JP

Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá

Orientação e dúvidas: 0800 083 2015

Instagram: @procon_jp

Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179

WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976

  • Texto: Evanice Gomes
    Edição: Cristina Cavalcante
    Fotografia: assessoria

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