O parcelamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD passa a ser parcelado em até 36 meses na Paraíba. Conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (13), a nova lei disciplina ainda que o prazo pode ser ampliado, por meio de decreto, para até 60 meses sucessivos.
O imposto será acrescido de multa caso o requerimento de parcelamento previsto não seja apresentado dentro do prazo de 30 dias. O parcelamento só poderá ser feito aplicando-se correção monetária anual pela variação da UFIR-PB, nos termos e condições estabelecidos em Resolução do Secretário de Estado da Fazenda.
De acordo com a nova lei, em caso de inadimplência no parcelamento, uma multa de 10% será aberta e juros moratórios de 0,5% ao mês, ficando cancelado o parcelamento e tornando-se vencido o imposto caso a inadimplência alcance três prestações mensais, subsequentes ou não.